Prazos e caminho administrativo
Prazos do plano de saúde: são três relógios, não um
Quase toda dúvida sobre prazo de plano de saúde vem de três coisas diferentes sendo tratadas como uma só. Não existe "o prazo do plano": existe o prazo para responder, o prazo para atender e o prazo que corre depois que você reclama na ANS. Este guia separa os três e diz qual vale quando se cruzam.
Por que a confusão importa
O número que mais circula é 21 dias úteis. Ele é real, mas é o prazo máximo para uma internação eletiva acontecer — não o tempo que a operadora tem para dizer sim ou não ao pedido. Quem espera 21 dias por uma resposta costuma estar esperando o prazo errado, e perdendo o momento de cobrar.
Relógio 1: o prazo para a operadora responder
Este é o mais novo e o menos conhecido. O art. 12 da RN 623/2024, em vigor desde 1º de julho de 2025, fixou prazos para a operadora dar resposta a uma solicitação:
| Tipo de solicitação | Prazo de resposta |
|---|---|
| Urgência e emergência | Imediatamente |
| Demais casos | Até 5 dias úteis da solicitação |
| Alta complexidade ou internação eletiva | Até 10 dias úteis da solicitação |
Antes dessa norma não havia prazo geral de resposta, e muito material publicado na internet ainda reflete esse cenário antigo. Se o texto que você está lendo por aí não menciona a RN 623/2024, ele provavelmente descreve a regra anterior a julho de 2025.
Relógio 2: o prazo para o atendimento acontecer
Estes são os prazos máximos de garantia de atendimento da RN 566/2022 — o tempo máximo até o serviço ser disponibilizado, contado da sua demanda. Eles variam por categoria de serviço, e é por isso que não existe um número só:
| Serviço | Prazo máximo |
|---|---|
| Urgência e emergência | Imediato |
| Laboratório de análises clínicas, em regime ambulatorial | 3 dias úteis |
| Consulta básica: pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia | 7 dias úteis |
| Consulta e procedimentos com cirurgião-dentista | 7 dias úteis |
| Demais serviços de diagnóstico e terapia, em regime ambulatorial | 10 dias úteis |
| Sessão com fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, nutricionista ou enfermeiro obstetra | 10 dias úteis |
| Regime de hospital-dia | 10 dias úteis |
| Tratamento antineoplásico domiciliar de uso oral | 10 dias úteis |
| Tratamento antineoplásico ambulatorial, radioterapia e hemoterapia | 10 dias úteis |
| Consulta nas demais especialidades médicas | 14 dias úteis |
| Procedimento de alta complexidade (PAC) | 21 dias úteis |
| Internação eletiva | 21 dias úteis |
Em urgência e emergência o atendimento é imediato e não depende de autorização prévia. Esta é a linha que mais muda o desfecho de um caso, e a que mais é ignorada no balcão.
Quando os dois se cruzam, vale o menor
Pode acontecer de o prazo de resposta ser maior que o prazo de atendimento — por exemplo, um serviço que precisa acontecer em 3 dias úteis dentro de uma solicitação cujo prazo de resposta seria 5. A própria ANS resolve isso: quando o prazo máximo de atendimento da RN 566/2022 for menor que o prazo de resposta, a resposta tem de vir dentro do prazo menor. O tempo de responder nunca pode ser usado para estourar o tempo de atender.
Relógio 3: depois que você reclama na ANS
Registrada a reclamação, começa a contar um terceiro prazo, este da própria ANS pela NIP:
- Demanda assistencial — cobertura, procedimento, medicamento: a operadora tem 5 dias úteis para responder ao consumidor.
- Demanda não assistencial — contrato, reajuste, cobrança: 10 dias úteis.
- A operadora também responde à ANS em até 10 dias úteis. Os prazos são concomitantes, não se somam.
Para registrar a reclamação você precisa do número de protocolo do contato anterior com a operadora. É o pré-requisito, e é por isso que anotar o protocolo no primeiro contato vale mais do que parece.
O prazo estourou. E agora?
Prazo vencido não se resolve esperando mais, e o que sustenta o passo seguinte é a prova de quando o relógio começou — o protocolo do contato em que o pedido foi feito. O caminho completo, com o que escrever e por onde reclamar, está em o plano não respondeu.
Se o caso for de recusa e não de demora, comece pela visão geral da negativa de cobertura, que separa as situações por tipo de serviço, e veja como exigir a negativa por escrito.
Revisado em por Edson Rodrigues da Silva — OAB/DF 70.435.
Conteúdo sob responsabilidade de Edson Rodrigues da Silva — OAB/DF 70.435.
