Internação
Plano negou a internação
Internação negada costuma acontecer no pior momento: com a pessoa já no hospital. Existe uma diferença que muda tudo na análise — se o caso é urgência ou emergência, a regra de prazo é outra.
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Para entender na prática
A dificuldade está no atendimento hospitalar
A pessoa precisa ficar no hospital, mas a família recebe uma recusa de internação ou de continuidade do atendimento. Veja como essas situações são abordadas nesta página.
Em poucas palavras
- Em urgência e emergência o atendimento é imediato: não há autorização prévia a esperar. A internação eletiva tem prazo máximo de atendimento de 21 dias úteis.
- Quem define o tempo de internação e o tipo de leito é o médico assistente, não a operadora.
- Alta determinada pela operadora e prorrogação negada são situações analisáveis, mesmo com a internação já autorizada.
- A primeira pergunta aqui não é sobre documento: é como a pessoa chegou ao hospital.
Prazo máximo de atendimento
A ANS fixa o tempo máximo para que um serviço coberto seja disponibilizado ao beneficiário. Ele muda conforme o tipo de serviço:
| Tipo de atendimento | Prazo máximo |
|---|---|
| Urgência e emergência | Imediato |
| Consulta básica: pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia | 7 dias úteis |
| Consulta nas demais especialidades médicas | 14 dias úteis |
| Consulta ou sessão com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, enfermeiro obstetra ou obstetriz | 10 dias úteis |
| Consulta e procedimento em consultório ou clínica com cirurgião-dentista | 7 dias úteis |
| Exames de laboratório de análises clínicas, em regime ambulatorial | 3 dias úteis |
| Demais serviços de diagnóstico e terapia, em regime ambulatorial | 10 dias úteis |
| Procedimentos de alta complexidade (PAC) | 21 dias úteis |
| Atendimento em regime de hospital-dia | 10 dias úteis |
| Atendimento em regime de internação eletiva | 21 dias úteis |
| Tratamento antineoplásico domiciliar de uso oral, incluindo medicamento para efeitos adversos e adjuvantes | 10 dias úteis, com fornecimento fracionável por ciclo |
| Antineoplásico ambulatorial e domiciliar de uso oral, radioterapia e hemoterapia ligados à continuidade de assistência iniciada em internação | 10 dias úteis, com fornecimento fracionável por ciclo |
Fonte: ANS — prazos máximos de atendimento (Resolução Normativa ANS nº 566/2022), conferida em . A linha em destaque é a do assunto desta página. Se o prazo passou, veja como reclamar na ANS.
A primeira linha é a que muda tudo: em urgência e emergência o atendimento é imediato e não espera autorização prévia; a extensão da cobertura depende da segmentação do plano e, durante a carência, pode ficar limitada às primeiras horas de atendimento. Fora dela, a internação programada segue o prazo da tabela.
Os prazos valem para quem já cumpriu os períodos de carência e garantem o atendimento pela rede do plano, não por um profissional ou estabelecimento específico de preferência.
Esses prazos são para o serviço ser realizado. O prazo para a operadora responder à solicitação é outro, e corre em paralelo: está no art. 12 da RN 623/2024, em vigor desde julho de 2025. Quando os dois se cruzam, vale o menor. Os três prazos estão separados aqui. Se algum deles passar, guarde o protocolo do contato com a operadora e peça a justificativa por escrito: é com ele que se abre a reclamação na ANS.
Situações que contam como negativa
Não é só o documento formal dizendo "negado". Todas as situações abaixo são entrada válida — inclusive as que não deixam papel.
Urgência e emergência
A cobertura é imediata, sem espera de autorização. Se houve recusa nesse cenário, ela é analisada de forma diferente.
Internação eletiva negada
Internação programada tem prazo máximo de atendimento definido pela ANS, e a negativa precisa ser fundamentada.
UTI ou leito de alta tecnologia
Negar o leito adequado indicado pelo médico assistente é uma das recusas mais graves.
Alta administrativa
Alta determinada pela operadora, e não pelo médico que acompanha o caso, é situação analisável.
Prorrogação negada
A internação foi autorizada, mas a continuidade não. Quem define o tempo necessário é o médico assistente.
Urgência e emergência mudam a regra
Esta é a diferença que reorganiza toda a análise. Em urgência e emergência a cobertura é imediata e não depende de autorização prévia — não há prazo a cumprir porque não há espera prevista. A extensão da cobertura depende da segmentação do plano e, durante a carência, pode ficar limitada às primeiras horas de atendimento. Fora desse cenário, a internação eletiva entra na fila normal de autorização. Por isso a primeira pergunta aqui nunca é sobre documento: é sobre como a pessoa chegou ao hospital.
O que ajuda ter em mãos
Esta lista é para organizar a conversa, não é condição para começar. Não ter os documentos não impede o primeiro contato — parte deles a gente ajuda a pedir.
- Relatório do médico assistente com a justificativa da internação
- Registro de entrada no hospital ou no pronto-socorro
- A negativa por escrito ou o protocolo do pedido
- Prescrição e exames que embasam a indicação
- Carteirinha, documento com foto e comprovante de pagamento em dia
O que pode acontecer a partir daqui
Os caminhos abaixo são os possíveis, na ordem em que costumam ser tentados. Qual deles cabe no seu caso depende do que aconteceu e do que a documentação mostra — e nenhum deles tem resultado garantido.
A autorização sai depois do relatório do médico assistente
Recusa de prorrogação e de tipo de leito costuma se resolver quando chega o documento que descreve o quadro atual e o que sustenta a permanência — é o médico que acompanha quem define isso.
A reclamação na ANS corre em paralelo
Com a pessoa internada, o registro na ANS pode ser feito pela família enquanto o resto é organizado. A operadora é notificada e tem prazo para responder.
O caso vai para decisão judicial
Internação em curso, UTI recusada ou alta contra indicação médica são situações levadas com pedido de urgência. A decisão é do juiz, e depende do que os documentos mostrarem.
Quando não pode esperar
Pessoa internada agora, UTI recusada ou alta determinada pela operadora contra a indicação do médico assistente são situações que não esperam. Informe o hospital, o quadro e desde quando a recusa está posta.
Perguntas frequentes
O plano pode dar alta se o médico que acompanha não deu?
Alta é ato médico. Quando a operadora determina o fim da internação contra a indicação do médico assistente, a situação é analisável — e o relatório dele, com o quadro atual, é o documento central.
Estou em carência e precisei internar por emergência. O plano pode recusar?
A Lei nº 9.656/1998 fixa carência de 24 horas para urgência e emergência. Recusa nesse cenário é analisada de forma diferente da negativa comum, e o registro de entrada no pronto-socorro é peça essencial.
A internação foi autorizada, mas negaram a prorrogação. E agora?
Quem define o tempo necessário é o médico assistente. A recusa de prorrogação é tratada como negativa nova, e o que a sustenta ou derruba é o relatório com a evolução do quadro.
Não sabe se o seu caso se encaixa?
Conte o que aconteceu em uma mensagem. A primeira conversa serve para entender a situação e dizer qual é o próximo passo — mesmo que o próximo passo não seja um processo.
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Conteúdo sob responsabilidade de Edson Rodrigues da Silva — OAB/DF 70.435.
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