Cirurgia e procedimento

Plano negou a cirurgia

Quando o plano de saúde negou cirurgia, quase sempre há data marcada e equipe reservada. Ou a autorização simplesmente não sai, sem explicação que dê para entender. É uma das situações mais frequentes — e uma das que mais têm caminho administrativo antes de qualquer processo.

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Sala de cirurgia preparada para receber um paciente.
Imagem ilustrativa criada com IA. Não representa um caso real.

Para entender na prática

Uma cirurgia indicada que ainda não foi autorizada

Imagine receber do médico um pedido de cirurgia e descobrir que o plano recusou a autorização. É desse tipo de situação que esta página trata.

Em poucas palavras

  • 21 dias úteis é o prazo máximo para o atendimento acontecer em procedimento de alta complexidade e internação eletiva. O prazo para a operadora responder é outro e corre junto: 10 dias úteis, pela RN nº 623/2024.
  • Autorizar a cirurgia e recusar a prótese, o material especial ou a equipe é negativa parcial — e é analisada como negativa.
  • O documento que costuma decidir é o relatório médico explicando por que esse procedimento e esse material, e não outro.
  • Negativa dada por telefone conta: anote data, hora, nome do atendente e o número do protocolo.

Prazo máximo de atendimento

A ANS fixa o tempo máximo para que um serviço coberto seja disponibilizado ao beneficiário. Ele muda conforme o tipo de serviço:

Prazos máximos que o plano tem para atender, segundo a ANS
Tipo de atendimentoPrazo máximo
Urgência e emergênciaImediato
Consulta básica: pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia7 dias úteis
Consulta nas demais especialidades médicas14 dias úteis
Consulta ou sessão com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, enfermeiro obstetra ou obstetriz10 dias úteis
Consulta e procedimento em consultório ou clínica com cirurgião-dentista7 dias úteis
Exames de laboratório de análises clínicas, em regime ambulatorial3 dias úteis
Demais serviços de diagnóstico e terapia, em regime ambulatorial10 dias úteis
Procedimentos de alta complexidade (PAC)21 dias úteis
Atendimento em regime de hospital-dia10 dias úteis
Atendimento em regime de internação eletiva21 dias úteis
Tratamento antineoplásico domiciliar de uso oral, incluindo medicamento para efeitos adversos e adjuvantes10 dias úteis, com fornecimento fracionável por ciclo
Antineoplásico ambulatorial e domiciliar de uso oral, radioterapia e hemoterapia ligados à continuidade de assistência iniciada em internação10 dias úteis, com fornecimento fracionável por ciclo

Fonte: ANS — prazos máximos de atendimento (Resolução Normativa ANS nº 566/2022), conferida em . A linha em destaque é a do assunto desta página. Se o prazo passou, veja como reclamar na ANS.

A cirurgia entra numa dessas linhas conforme o procedimento e o regime de internação. Qual delas é a sua depende do que está no pedido médico.

Os prazos valem para quem já cumpriu os períodos de carência e garantem o atendimento pela rede do plano, não por um profissional ou estabelecimento específico de preferência.

Esses prazos são para o serviço ser realizado. O prazo para a operadora responder à solicitação é outro, e corre em paralelo: está no art. 12 da RN 623/2024, em vigor desde julho de 2025. Quando os dois se cruzam, vale o menor. Os três prazos estão separados aqui. Se algum deles passar, guarde o protocolo do contato com a operadora e peça a justificativa por escrito: é com ele que se abre a reclamação na ANS.

Situações que contam como negativa

Não é só o documento formal dizendo "negado". Todas as situações abaixo são entrada válida — inclusive as que não deixam papel.

Negativa por escrito

É o melhor cenário para analisar: o documento diz o motivo alegado e permite conferir se ele se sustenta.

Negativa verbal ou por telefone

Vale como situação. Anote data, hora, nome do atendente e peça o número do protocolo — ele é a prova de que você pediu.

Autorização que não sai

Não disponibilizar o atendimento no prazo máximo descumpre a norma da ANS; tratá-lo como recusa é leitura jurídica consolidada. Peça alternativa à operadora e guarde o protocolo: ele marca a data.

Autorização parcial

Autorizar a cirurgia e negar a prótese, o material ou a equipe é negativa parcial — e é analisada como negativa.

Hospital fora da rede

Se a rede não tem quem faça o procedimento na sua região, isso tem nome: rede insuficiente.

Prótese, material e a equipe

A negativa de cirurgia raramente vem sozinha. É comum autorizar o procedimento e recusar a prótese, a órtese, o material especial ou a equipe indicada — e cada um desses itens tem discussão própria. Quem define as características técnicas do material (tipo, dimensões, matéria-prima), por exemplo, é o cirurgião que vai operar, com justificativa clínica; ele não pode exigir marca exclusiva e, se discordar do material oferecido, indica ao menos três marcas (Resolução CFM 1.956/2010, arts. 3º e 5º). Se a recusa foi só de um item, guarde essa parte da negativa separada: ela costuma ser o ponto que resolve o resto.

O que ajuda ter em mãos

Esta lista é para organizar a conversa, não é condição para começar. Não ter os documentos não impede o primeiro contato — parte deles a gente ajuda a pedir.

  • Pedido do médico com o procedimento e o CID
  • Relatório médico dizendo por que esse procedimento e não outro
  • A negativa por escrito, se você tiver
  • Número do protocolo de cada contato com a operadora
  • Carteirinha, documento com foto e comprovante de pagamento em dia

O que pode acontecer a partir daqui

Os caminhos abaixo são os possíveis, na ordem em que costumam ser tentados. Qual deles cabe no seu caso depende do que aconteceu e do que a documentação mostra — e nenhum deles tem resultado garantido.

  1. A operadora revê a própria decisão

    Pedido reapresentado com relatório médico completo e protocolo registrado resolve parte dos casos sem sair da operadora — principalmente quando a recusa veio por falta de informação clínica no pedido, e não por posição sobre a cobertura.

  2. A reclamação na ANS pode destravar

    A NIP notifica a operadora, que precisa se manifestar em prazo próprio. É a própria pessoa quem registra, no site da ANS ou pelo 0800, e isso não impede nenhum passo seguinte.

  3. O caso segue para decisão judicial

    Quando há data marcada e a espera compromete o tratamento, existe o caminho judicial, com pedido de urgência quando o quadro justifica. Quem decide é o juiz: nenhum resultado pode ser prometido antes da análise do caso concreto.

Quando não pode esperar

Data marcada, equipe reservada ou quadro que piora com a espera mudam a ordem da análise. Diga isso já na primeira mensagem, com a data: a conversa começa pelo que não pode esperar.

Perguntas frequentes

O plano pode autorizar a cirurgia e negar a prótese?

Acontece com frequência, e é negativa parcial. Quem define as características técnicas do material (tipo, dimensões, matéria-prima) é o cirurgião, com justificativa clínica. Ele não pode exigir marca exclusiva e, se discordar do material oferecido, indica ao menos três marcas; a divergência vai a junta médica (RN 424 da ANS). Guarde essa parte da recusa separada: costuma ser o ponto central da discussão.

Perdi a data da cirurgia esperando autorização. Ainda dá para fazer alguma coisa?

Sim. A perda da data não encerra a situação: o pedido continua de pé e o histórico de protocolos mostra quando cada tentativa foi feita. Remarcar e reapresentar faz parte do caminho.

A operadora exige uma segunda opinião médica dela. Isso é normal?

A junta médica existe em algumas situações previstas na regulação. O que ela não pode é virar espera indefinida: o pedido tem prazo, e o parecer precisa ser fundamentado e entregue por escrito.

O convênio não autorizou a cirurgia. O que fazer primeiro?

Guarde a recusa. Desde julho de 2025, pela RN nº 623/2024 da ANS, a operadora é obrigada a entregar a negativa por escrito, com o motivo e a cláusula que a justifica, sem você precisar pedir — se ela veio só por telefone, anote o número do protocolo. Depois, peça ao cirurgião um relatório explicando por que esse procedimento, esse material e esse prazo. Com os dois em mãos, dá para reapresentar o pedido, registrar reclamação na ANS ou, com data marcada, avaliar o caminho judicial.

Não sabe se o seu caso se encaixa?

Conte o que aconteceu em uma mensagem. A primeira conversa serve para entender a situação e dizer qual é o próximo passo — mesmo que o próximo passo não seja um processo.

O envio de mensagem não cria relação advogado-cliente.

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