Medicamento pelo SUS
LME: o laudo que decide o pedido, campo a campo
O LME é o formulário que abre o pedido de medicamento do componente especializado. Ele tem 23 campos na primeira parte, e a maioria dos pedidos que voltam não volta por critério clínico: volta por campo em branco. Este guia mostra quem preenche o quê e como ler o que veio de volta.
O que é o LME
LME é o Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. Não é um pedido comum: é o documento que carrega o diagnóstico, a justificativa clínica e os dados que serão conferidos contra o PCDT da sua condição. Ele percorre três etapas, e cada uma tem um bloco próprio no formulário: solicitação, avaliação técnica e autorização.
Saber em qual desses blocos o seu pedido parou é o que separa uma correção de uma discussão de mérito.
Quem preenche o quê
A divisão é rígida e está nas instruções oficiais:
| Campos | Quem preenche |
|---|---|
| 1 a 17 | Exclusivamente o médico solicitante |
| 18 a 23 | O paciente ou quem estiver preenchendo por ele |
Isso tem uma consequência prática: a maior parte do laudo não está nas suas mãos. Quando o pedido volta por falha nos campos 1 a 17, quem corrige é o médico — e ir à farmácia sem essa correção só repete a viagem.
Os campos do médico que mais derrubam pedido
- Campo 9 — CID-10. A classificação da doença que motivou o pedido. Se o CID não estiver padronizado no componente especializado, o laudo é indeferido por esse motivo específico, e não por falta de gravidade do caso.
- Campo 11 — anamnese. O histórico desde os primeiros sinais até a observação clínica. É onde o avaliador procura a correspondência com o protocolo.
- Campo 12 — tratamento prévio. Muitos protocolos exigem que outro tratamento tenha sido tentado antes. Se houve, precisa estar relatado com o esquema usado; deixar em branco costuma custar o pedido.
- Campo 7 e 8 — medicamento e quantidade. O nome tem de seguir a tabela oficial do SUS, e a quantidade é por mês de tratamento.
- Campo 17 — assinatura e carimbo com o número de registro no conselho de classe. É a falha mais banal e uma das mais frequentes.
Vale também o campo 13, o atestado de capacidade: a solicitação em regra é feita pelo próprio paciente, mas menores de dezoito anos e pessoas que não possam exprimir sua vontade estão dispensadas de comparecer — e nesse caso o nome do responsável entra no laudo.
Os seus campos: 18 a 23
São poucos e diretos: quem está preenchendo (campo 18), raça/cor (19), telefone (20), CPF ou Cartão Nacional de Saúde (21), e-mail (22) e a assinatura (23). O campo 18 existe justamente para o caso de outra pessoa preencher por você — aí vão o nome completo, sem abreviaturas, e o CPF de quem preencheu.
Telefone e e-mail parecem burocracia, mas são por onde o serviço avisa que falta alguma coisa. Campo de contato desatualizado transforma uma pendência de dois dias em um processo parado por meses.
Devolvido não é indeferido
Esta é a distinção que muda o passo seguinte, e ela está no próprio formulário: o bloco de avaliação técnica tem um campo para devolução e outro, separado, para indeferimento.
| Devolução | Indeferimento | |
|---|---|---|
| O que é | Falta informação, documento ou exame — a análise não pôde ser concluída | Negativa: a solicitação foi analisada e recusada |
| Motivos previstos | Preenchimento incompleto; preenchimento incorreto; ausência de documentação; ausência de exame | Não preenche os critérios do PCDT; medicamento não padronizado; CID-10 não padronizado |
| O que costuma resolver | Voltar ao médico, completar e reapresentar | Depende do motivo — é discussão de mérito |
Antes de tratar um laudo devolvido como negativa, confira qual campo foi assinalado. Devolução por preenchimento incompleto e indeferimento por CID não padronizado são situações muito diferentes, e a segunda não se resolve preenchendo melhor o mesmo formulário.
Deferido: o que vem depois
Deferida a solicitação e autorizado o medicamento, é gerado um número de APAC, com período de vigência registrado no laudo. É essa vigência que marca quando a renovação precisa começar a ser providenciada — e renovação em cima da hora é o segundo motivo mais comum de tratamento interrompido, atrás só do laudo incompleto.
E no Distrito Federal
O formulário é nacional, mas quem organiza o fluxo, avalia e dispensa é a Secretaria de Saúde de cada estado ou do DF — as etapas, os canais e o acompanhamento variam por território. No DF o pedido é aberto e acompanhado pela Farmácia Digital da SES-DF. O caminho local, com os documentos que a secretaria pede, está na página do CEAF e da farmácia de alto custo no DF.
Se o seu caso não é de alto custo e sim de medicamento que sumiu da farmácia, a situação é outra: veja o que fazer quando o remédio está em falta.
Revisado em por Edson Rodrigues da Silva — OAB/DF 70.435.
Conteúdo sob responsabilidade de Edson Rodrigues da Silva — OAB/DF 70.435.
